2025/06/26

Financiamento dos Partidos e reformas que se seguem

Está pronta a Lei de Financiamento dos Partidos, que resulta, também de conversações directas entre o os dois maiores partidos. O PSD é, de certo modo, partido-charneira, já que concerta posições com o CDS/PP, com quem mantém um acordo de coligação que viabiliza o actual governo maioritário.

Há um modelo de financiamento, que deixa de fora os valores das subvenções públicas. Esses valores serão mais tarde discutidos e acertados em sede parlamentar e serão incluídos naquilo que o Presidente Jorge Sampaio tem vindo a chamar “os custos da democracia”.

No novo modelo, estabelece-se, como tem sido já referido abundantemente, a proibição do financiamento privado a não aceitação de financiamentos anónimos, criminalizando-se a violação dessas regras. A nova Lei dá poderes efectivos de fiscalização do Tribunal Constitucional, estando, aliás, prevista para breve uma audição do Presidente do TC na Comissão parlamentar de Direitos Liberdades e garantias.

Na questão das subvenções públicas “haverá aumentos significativos”, como referiu uma das nossas fontes, “mas isso será compensado com exigências acrescidas na apresentação das contas dos partidos.

As subvenções nos períodos das campanhas eleitorais poderão custar qualquer coisa como 8 a 10 milhões de contos – as pessoas entendem melhor esta contabilidade, em vez de a mencionarmos em euros – mas essa verba gasta-se de quatro em quatro anos.

Lembre-se, por exemplo, que a Televisão recebe do Estado 30 milhões de contos/ano…”
As subvenções do Estado aos partidos com representação parlamentar mantêm a lógica da proporcionalidade que está actualmente em vigor.

Estabelecidos estes consensos, os deputados passam a uma nova fase, que tem três temas: a limitação de mandatos em cargos executivos, como sejam os autarcas, os directores gerais, os presidentes dos Institutos Públicos e os membros das entidades reguladoras e uma ou outra situação específica não enquadrada naquelas situações.

A ideia é não permitir o estabelecimento de situações de caciquismo ou de clientelismo no caso dos autarcas, e evitar acomodações indesejáveis nos cargos de nomeação.

Uma outra reforma sobre a qual já se convencionou a necessidade de legislar tem a ver com os poderes dos executivos camarários, designadamente dos Presidentes de Câmara, nos períodos eleitorais. Já há ideias sobre uma limitação de poderes semelhante aos chamados governos de gestão, mas “há alguns caminhos a desbravar e a consensualizar”.

Trata-se de evitar decisões irreversíveis dos executivos cessantes, que podem comprometer as vereações eleitas, decisões que hoje podem ser tomadas até ao momento da substituição efectiva. Tem sido muito citado como protótipo, o caso da Câmara de Cascais em que José Luís Judas, o presidente cessante tomou decisões até à véspera da tomada de posse do seu sucessor, o social democrata António Capucho.

O terceiro diploma que merecerá a atenção dos deputados relaciona-se com a participação das mulheres na vida política.

A revisão das leis eleitorais, para as autarquias, para a Assembleia da República e para a Presidência da República, é a última grande tarefa que ocupará os deputados de todos os partidos envolvidos na reforma do sistema político. O Presidente da República tem dado incentivos a todas estas reformas e parece que todos os partidos estão de acordo para que seja feito um esforço no sentido de completar esta reforma até ao dia 25 de Abril, tendo em conta que esta é uma das datas mais emblemáticas da democracia portuguesa.

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