De súbito, e após a entrevista do último fim-de-semana dada pelo procurador-geral da República, Dr. Pinto Monteiro, eis que a questão das escutas, quer das legalmente ordenadas e executadas, quer das ilegais, saltou – não obstante os denodados esforços em contrário por parte do Governo e em particular do ministro da Justiça – para a ribalta da vida pública portuguesa.
De súbito, e após a entrevista do último fim-de-semana dada pelo procurador-geral da República, Dr. Pinto Monteiro, eis que a questão das escutas, quer das legalmente ordenadas e executadas, quer das ilegais, saltou – não obstante os denodados esforços em contrário por parte do Governo e em particular do ministro da Justiça – para a ribalta da vida pública portuguesa.
Agora ao ponto de muita gente, que esteve demasiado tempo demasiado silenciosa (ou que, do alto do respectivo trono e com um sorriso condescendente, logo sentenciara que tudo isto não passaria da imaginação ou da “mania da perseguição” de alguns), aparecer a falar também sobre o assunto e até se começar a referir à boca cheia a existência – sempre até aqui negada peremptoriamente – de escutas ilegais praticadas por serviços públicos, ou directamente ou – como foi agora noticiado – por intermédio de ditos “detectives”.
Mas ainda bem que tal sucedeu, já que este é seguramente um problema que pela sua gravidade bem importa que seja discutido e analisado em profundidade e daí se retirem, sem receios nem hesitações de qualquer espécie, todas as consequências que tiverem de ser tiradas.
Certo é que não basta, e mais ainda por parte do responsável máximo do Ministério Público, simplesmente alertar para a questão, competindo-lhe também adoptar todas as medidas e todas as providências que se mostrarem adequadas para a atacar e resolver. Mas manda a verdade que se diga que se impunha começar por afirmar muito claramente que, ao invés do discurso governamental e oficial (a ponto de o actual director nacional da PJ afiançar agora, nessa qualidade, rigorosamente o oposto do que afirmou no seu discurso de tomada de posse como procurador-geral distrital do Porto, em 2005, quando afirmou textualmente “o volume de escutas telefónicas é exagerado e muitas vezes, elas violam gravemente os dispositivos legais”…), o problema existe e é grave!
É que, por um lado e no que respeita às escutas que são levadas a cabo no âmbito da investigação criminal e estarão formalmente de acordo com a Lei, a verdade é que, sempre sob o pretexto do combate à criminalidade mais complexa e violenta e sempre sob a capa do famigerado discurso do combate ao pretenso “excesso de garantismo”, de meio de recolha de provas com natureza excepcional (precisamente devido à sua natureza gravemente intromissiva da privacidade dos cidadãos), facilmente se “escorregou” para as transformar no meio privilegiado, e nalguns casos mesmo único, de investigação, e a maior parte das vezes em processos que nada têm a ver com a tal criminalidade altamente organizada. Em Portugal, é preciso dizê-lo com toda a clareza, escuta-se de mais e investiga-se de menos, sendo certo que em termos comparativos se fazem no nosso país quatro vezes mais escutas do que por exemplo em França!?
Por outro lado, o sucessivo afrouxar do rigor dos critérios em matéria do recurso às escutas – e note-se que, coisa em que praticamente ninguém fala, o nosso Código de Processo Penal prevê não apenas a intercepção de comunicações telefónicas como até a escuta directa de conversas pessoais, por exemplo num café… – conduziu, tal como aliás já reconheceram publicamente vários juízes de Instrução, mesmo no campo das chamadas escutas “legais”, a abusos e riscos de enorme gravidade. Desde a indicação ao juiz de Instrução, para efeitos de este conceder a necessária autorização judicial para a respectiva escuta, de um dado número de telefone apresentado como referente a uma determinada pessoa suspeita da prática de um crime, para se vir a constatar depois que afinal nada tinha a ver com tal pessoa, como denunciou recentemente a juíza Dr.ª Amália Morgado, até ao simples facto de o mesmo juiz de Instrução, quando conclui que o material das escutas em nada interessa à investigação em curso e manda destrui-lo, obviamente não procede, ele mesmo, a tal destruição nem sequer tem disponibilidade física para a acompanhar, pelo que em rigor também não pode garantir que pelo caminho não haja uma qualquer cópia do “cd” das gravações que vá alimentar um qualquer banco de dados, tal como já e desde há muito reconheceram e afirmaram ou escreveram Advogados Ilustres como o Dr. José António Barreiros e Insígnes Juízes como a Dr.ª Fátima Mata-Mouros.
Tentar ignorar estas questões sob pomposas afirmações do estilo de que as escutas “legais” são todas autorizadas por um juiz e logo, nesta matéria, viveríamos no melhor dos mundos representa pura e simplesmente procurar atirar-nos com poeira para os olhos…
E é evidente que este clima de afrouxamento dos princípios e de complacência perante o atropelo de regras basilares de um Estado de Direito democrático criou um clima de crescente impunidade relativamente às escutas flagrantemente ilegais. E assim, e sempre sob o famigerado pretexto do combate à criminalidade mais violenta e ao terrorismo, foi-se criando uma cultura de autêntica e “oficial” permissividade relativamente a esse tipo de práticas.
Na verdade, em nome do “segredo de Estado”, foi-se sempre garantindo a impunidade e a irresponsabilidade acerca da existência de serviços secretos completamente à margem de qualquer efectivo controlo democrático. Desde os chamados “serviços de informações” até à polícia secreta no interior da própria PSP, que existiu até há cerca de dois anos e que estará agora a ser reactivada, recusando-se sempre o Governo a esclarecer e o Ministério Público (de que alguns dirigentes tanto gostam de continuamente proclamar o seu grande empenho no combate aos interesses mais poderosos…) a investigar todos os casos em que surgiram suspeitas, denúncias e até indícios muito claros de escutas e outras diligências invasivas completamente à margem das leis do país.
Repare-se que o Executivo sempre se escusou a explicitar se os funcionários daqueles serviços dispõem ou não de equipamento e de formação em matéria de intercepção de comunicações, e a que título, se os serviços a que pertencem não a podem levar a cabo. E que, por outro lado, o Ministério Público sempre se esquivou a investigar todos os casos em que surgiram indícios desse tipo de práticas. Desde logo, as denúncias feitas nos anos 90 por próprios funcionários do SIS e publicadas num semanário, acerca de “vigilâncias” a dirigentes associativos, estudantis, sindicais e político-partidários, até ao famigerado caso do ex-membro dos serviços secretos militares sul-africanos Pieter Groenewald, que foi preso pela PJ na posse de um verdadeiro arsenal de escuta telefónica e que confessou trabalhar para o SIS, tendo inclusivamente identificado os elementos deste Serviço que com ele contactavam, os quais confirmaram que o conheciam mas logo trataram de invocar a Lei do segredo de Estado, havendo então o Ministério Público adoptado, já no final de 1999, a absolutamente extraordinária, e nunca discutida decisão de não promover o levantamento daquele segredo e, em nome do secretismo do SIS, decretar o arquivamento dos autos!? Isto, para já não falar na persistente referência à “scanização” dos telemóveis dos dirigentes das Associações socioprofissionais das Forças Armadas e das diferentes Forças Policiais, à existência de viaturas policiais não identificadas (mas já fotografadas pelo menos por um jornal) e contudo circulando com matrículas idênticas às de veículos de particulares, inclusive já incomodados com notificações por alegadas manobras perigosas em locais onde nunca estiveram, etc., etc., etc.
Todavia, enquanto alguns, muito poucos, foram sempre denunciando este tipo de situações e todas as cumplicidades que com elas se iam estabelecendo, outros, por comodismo, por oportunismo ou por pura cobardia moral, preferiram silenciar esta sucessiva e mais ou menos silenciosa chacina dos princípios democráticos ou até – e claro que sempre em nome do “pragmatismo” ou da “modernidade” – apoiá-la e elogiá-la.
E assim fomos ficando todos em risco!
A questão, porém, é que, para os democratas de undécima hora e para os muitos moluscos que por aí pululam (os tais que continuamente pregam a versão recauchutada do velho brocardo da ditadura “a minha política é o trabalho!”, e que é agora a do “quem não deve, não teme, e por isso eu não me importo nada em ser escutado”…), os princípios não contam, os desmandos e os abusos em matéria de violação dos direitos dos cidadãos são pormenores de somenos quando eles se encontram no Poder e julgam poder daqueles beneficiar, e só passam a existir quando, enfim, lhes batem à porta.
Mas então já poderá ser irremediavelmente tarde…
E por isso mesmo é sobretudo a esses que ainda e uma vez mais relembro o belo poema do pastor protestante anti-nazi Martin Niemöller, que tantas vezes gosto de citar e que já em tempos transcrevi nestas páginas do SEMANÁRIO:
“Primeiro, levaram os judeus.
Mas não falei, por não ser judeu.
Depois, perseguiram os comunistas.
Nada disse então, por não ser comunista.
Em seguida, castigaram os sindicalistas.
Decidi não falar, por não ser sindicalista.
Mais tarde, foi a vez dos católicos.
Também me calei, por ser protestante.
Então, um dia, vieram buscar-me.
Mas, por essa altura, já não restava
nenhuma voz
Que, em meu nome, se fizesse ouvir.”