2025/05/26

Base de dados genéticos até ao fim da legislatura

Uma iniciativa do Governo para criar uma base de dados genéticos de todos os portugueses levantou polémica, mesmo no grupo parlamentar do PS. O acesso, a sua utilização e, sobretudo, a sua abrangência — toda a população portuguesa, conforme foi noticiado por um diário — suscitam questões que têm de “respeitar a garantia dos direitos dos cidadãos”.

A criação de uma base de dados
genéticos da população portuguesa que foi uma intenção do Governo conhecida esta semana, “não vai permitir ter acesso a qualquer informação sobre a saúde das pessoas”, segundo garante uma fonte oficial do Ministério da Justiça.
Esta intenção de criar uma base de dados com o ADN de todos os portugueses, para utilização forense, levantou polémica e discussão entre os especialistas, que defendem a “necessidade da garantia dos direitos fundamentais dos cidadãos”.
A deputada do PS, Maria de Belém Roseira, que tem estado “mais ligada” à elaboração de legislação sobre este tipo de questões genéticas e de reprodução, reagiu. No seu entender, “fazer um mapa global da população portuguesa, como foi noticiado, é um projecto de grande sofisticação, pois nenhum país tem um base global desses dados”. E acrescenta: “Seria muito caro e acarretaria problemas constitucionais delicados, pois implica informações não apenas sobre um indivíduo, mas sobre toda a família e isso teria sempre de passar pela Assembleia da República, mesmo que o Governo decidisse pedir uma autorização legislativa”.
De acordo com fonte da tutela de Alberto Costa, “nada avançará sem a garantia da total confidencialidade dos dados pessoais e dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos”. Aliás, segundo a mesma fonte, “trata-se de um projecto pensado para uma legislatura e será tutelado por uma entidade dotada de independência e nunca por qualquer órgão de política criminal”. Por isso, “ficará garantido que não será utilizado indevidamente”.
De acordo com a mesma fonte do gabinete do ministro Alberto Costa, “garantido, desde já, está que o marcador resultante desta base de dados não vai permitir a identificação de tendência para doenças de cada indivíduo”. Além disso, o Governo antes de pedir autorização legislativa para tal ou de enviar a sua proposta ao Parlamento, promoverá, antes, “um amplo debate público”.

Só população prisional

O grupo parlamentar do PS ainda não conhece a proposta. Contudo, em princípio está de acordo com as declarações de Maria de Belém Roseira, pois se trata de uma novidade. Há mesmo quem recorde que este tipo de modelo “global”, abrangendo “toda a população” conforme foi noticiado pelo DN, “não existe em nenhum país europeu”. Citam como exemplo o Reino Unido, que dispõe de “uma das mais abrangentes bases de dados para fins forenses, que não contempla toda a população, mas tão só as pessoas que já foram detidas ou suspeitas de um crime”.
Se contemplar apenas a população prisional, Vitalino Canas, vice-presidente do grupo parlamentar do PS e até Luís Fazenda, do Bloco de Esquerda, estariam disponíveis para apoiar a intenção do Governo. Contudo, fazem questão de conhecer “o corpo da lei, que terá de passar pela Assembleia da República”.
Aliás, “o acesso e a utilização da base de dados, bem como a abrangência deste projecto são as duas questões que os presidentes dos vários grupos parlamentares gostavam de ver “esclarecidas”.
Por outro lado, Paula Martinho da Silva, que preside ao Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida, sublinha que é preciso conhecer “ideias concretas para se compreender a verdadeira dimensão dessa base de dados”. E muitas perguntas a que urge dar resposta, como as seguintes: deve incluir todos os cidadãos, ou não; quem a vai gerir; quem vai ter acesso a ela; quem a vai gerir; para não falar do “consentimento expresso dos cidadãos para a colheita de materiais biológicos”.

Já há uma lei sobre informação genética

Por incrível que pareça, já temos uma lei sobre a informação genética pessoal. Há alguns anos que andava a ser discutida no Parlamento. Por iniciativa do Bloco de Esquerda. Já está publicada. Desde 26 de Janeiro, no Diário da República.
Passou completamente despercebida. De facto, no clima pré-eleitoral que se vivia então, a referida lei acabou por ser aprovada a 9 de Dezembro, isto é, quatro dias antes da dissolução da Assembleia da República. Contudo, nada se diz sobre a hipótese de criar bases de dados genéticos forenses. É que para que isso aconteça, será preciso uma nova lei, conforme dita o ponto 20 do seu artigo 21º.
O melhor é especificarmos. A lei 12/2003 só “define o conceito de informação de saúde e de informação genética”. Isto é, a sua função é a de intervir sobre o “uso dos dados genéticos na prestação de cuidados de saúde e na investigação médica”.
Nela se especifica que “a informação da saúde é propriedade da pessoa”, embora possa ter como “depositários” vários organismos do sistema de saúde.
Saiba, ainda, que a constituição de bases de dados genéticas é regulamentada nos termos da legislação que regula a protecção de dados pessoais. O que significa que há um longo caminho ainda por percorrer, até que se chegue àquilo que pode, um dia, constituir-se, primeiro como “impressão digital genética” e, depois, “um código de barras genético”.
Por último, também deve saber que, actualmente, as análises genéticas forenses são feitas apenas no Laboratório da Polícia Científica da Polícia Judiciária.

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