2023/06/01

EUROPA: DEZ PONTOS PARA A C.I.G.por G. d’Oliveira Martins

1. Que Constituição para a União Europeia? O debate sobre o futuro da União já se iniciou. Importa, antes do mais, tornar claro que a Conferência Intergovernamental (CIG) deverá encontrar soluções capazes de motivar os cidadãos europeus em nome de um projecto comum.

Há, pois, muito trabalho ainda a realizar, sobretudo se quisermos manter a coerência fundamental do anteprojecto elaborado pela Convenção. Os aperfeiçoamentos são necessários. Daí que a ideia de Constituição ou de Tratado Constitucional deva ficar associada, formal e substancialmente, à maior protecção dos cidadãos e ao respeito inequívoco da esfera própria dos Estados de Direito, que passarão a ficar integrados numa rede de natureza constitucional com poderes definidos e limitados, orientados para a defesa e salvaguarda dos interesses comuns europeus.
2. As duas soberanias. A UE baseia-se nas soberanias nacionais dos Estados membros, que livremente decidiram compartilhar uma soberania europeia, correspondente às competências comunitárias, definidas pela Constituição. Importa, por isso, impedir a extensão artificial e burocrática de competências à custa de poderes constitucionais dos Estados. A Constituição da União não se sobreporá às Constituições nacionais relativamente aos poderes soberanos nacionais, ao contrário do que por aí se diz. Uma coisa são as competências inerentes à soberania nacional, para as quais prevalecem as Constituições nacionais, outra são as competências próprias das União ou as exercidas em comum, para as quais não pode deixar de prevalecer a Constituição Europeia.
3. As duas legitimidades. Como União de Estados e de Povos, é essencial tornar claro para o cidadão europeu que os poderes comunitários, e em especial o poder legislativo, têm de resultar da convergência dessas duas legitimidades. Deve, por isso, adoptar-se o método senatorial, ou seja, o poder legislativo deve ser exercido pelo Parlamento Europeu, em representação dos Povos e dos cidadãos, e por uma Câmara dos Estados, onde estes estejam representados igualitariamente, à semelhança do que ocorre, por exemplo, na Confederação Helvética. Assim, cidadãos e Estados estarão adequadamente representados por duas legitimidades, que os tornem relevantes na vida europeia.
4. O princípio da subsidiariedade. Para que a esfera nacional ou local não seja atingida e para garantir uma acrescida competência de acompanhamento das questões comunitárias atribuída aos parlamentos nacionais, deve ainda preservar-se o princípio da subsidiariedade e o instrumento proposto pela Convenção, no sentido de prever um alerta parlamentar perante as iniciativas da Comissão que possam ferir a esfera de poderes das assembleias legislativas. Trata-se de um avanço com muito mais consequências do que à primeira vista possa parecer, uma vez que os parlamentos dos Estados membros vão ter de se reforçar técnica e politicamente para afirmarem as soberanias nacionais.
5. A necessária simplificação. Perante a necessidade de permitir aos cidadãos a legibilidade das decisões comunitárias, em especial no campo legislativo, os procedimentos deverão ser reduzidos em número, a co-decisão deve constituir-se na regra, e as fontes de direito deverão passar a ter designações que facilitem a sua compreensão por todos (leis-quadro em lugar de directivas, leis europeias em lugar dos regulamentos etc.). Nesse sentido, o ante-projecto de nova Constituição, saído da Convenção, apresenta-se como um passo positivo de clareza e transparência, que não poderá ser adulterado. Basta ler o texto para perceber o avanço significativo alcançado.
6. Cidadania europeia e Europa Social. A cidadania europeia reconhecida expressamente e reforçada pela integração da Carta Europeia dos Direitos Fundamentais, com força obrigatória, no novo Tratado, permitirá uma melhor protecção dos europeus em todo o mundo, designadamente pelas missões diplomáticas de países da União. A personalidade jurídica da UE permitirá ainda a adesão à Convenção Europeia dos Direitos Humanos, a aplicar nas relações com os órgãos comunitários e relativamente às políticas comuns. Há, no entanto, muito pouca audácia no tocante à Europa social, à coordenação no governo económico e aos recursos próprios. E, se bem que se preveja a coesão económica, social e territorial e o pleno emprego entre os objectivos da União, a verdade é que o alargamento e o desenvolvimento europeu exigem mais meios e mais coordenação – sob pena de fracassarem.
7. O método comunitário. Importa preservar o equilíbrio de poderes e competências que permitiu o sucesso da União Europeia. Não deverá, por isso, haver dúvidas sobre quem detém o poder legislativo ou o poder executivo. A Comissão representa o interesse geral, o Conselho e a Comissão terão de completar-se, o Parlamento Europeu deverá cultivar, em nome dos cidadãos e dos Povos, ligações institucionais mais fortes com a legitimidade democrática e parlamentar dos Estados.
8. A maioria qualificada e o veto. Infelizmente, pouco se avançou no elenco de matérias a decidir por maioria qualificada. Com 25 ou 30 membros, o veto tornar-se-á gerador de vazios, em matérias essenciais, como a da paz e da segurança. A regra da unanimidade não nos favorece, antes podendo abrir caminho à lógica do directório. Por ironia, o defensores da unanimidade são, assim, os melhores aliados da lógica anti-democrática do domínio dos grandes… E se falta uma cláusula de segurança comum, à semelhança do existe na OTAN ou existiu na UEO, tudo se complica ainda mais, uma vez que não há instrumentos expeditos de defesa comum, até para reforçar uma parceria euro-atlântica entre iguais.
9. A Presidência do Conselho Europeu e a Comissão. O tema da distribuição de poder é fundamental, mas não é tudo. Vai ter de se encontrar um novo equilíbrio, que favoreça a estabilidade e a legitimidade. Fim das Presidências rotativas? É fundamental deixar claro que tem de haver um sinal inequívoco de que a igualdade entre os Estados não é uma palavra vã. Uma Comissão mais reduzida? Não se caia no erro de querer estabelecer no Tratado o número de comissários, para depois de 2009. Temos, sim, de evitar qualquer sentimento de perda para os cidadãos. E o princípio da lealdade cívica exigirá que todos saibam que não há cartas marcadas nas decisões comunitárias. Todos poderemos estar do lado vencedor ou do lado que perde… Essa a regra do jogo.
10. O Directório ou a União de Estados e Povos livres e soberanos? Vai haver agora muita demagogia e vão ser usadas mentiras ou meias verdades, em nome do populismo mais ou menos nacionalista. Eis porque um debate sério é fundamental. Vai haver novidades na CIG. Vai ter de haver alterações. Só serão para melhor, porém, se não caírem na cegueira de querer continuar a pensar com base numa soberania que já não existe. Caso contrário a lógica imobilista só terá uma consequência – reforçar os egoísmos, tornar irrelevantes países como Portugal e consolidar um qualquer Directório, a funcionar na velha lógica diplomática… Quem avisa…

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