2025/05/26

15 dias de salários em atraso já dá direito a suspensão do trabalho

Alterações no Código do Trabalho permitem a suspensão do trabalho por parte de um trabalhador que não receba salário há 15 dias. O prazo da rescisão de contrato aumenta para 60 dias.

Agora, 15 dias de salários em atraso permitem a qualquer trabalhador exercer o direito de suspender o trabalho. Para rescindir o contrato, o prazo aumenta para 60 dias. Estes dados são avançados pela edição desta quarta-feira do Jornal de Negócios.
Estas novidades do Código de Trabalho, cujo documento regulamentar foi discutido terça-feira na sede da Comissão Permanente da Concertação Social, foram propostas por Bagão Félix, ministro da Solidariedade Social.
O direito de suspensão de trabalho por parte do trabalhador passou de 30 para 15 dias. Já o prazo de rescisão de contrato por parte do funcionário aumentou de 30 para 60 dias, ou seja, duplicou.
Segundo os dados divulgados pelo Ministério da Segurança Social e do Trabalho, no final de 2002 registavam-se 2.104 trabalhadores em Portugal com salários em atraso enquanto em 2001 o número era de 1.339. Através destes resultados, verifica-se um grande aumento do número de salários em atraso em 2002.

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