2025/06/25

Ausência do “chip” do automóvel terá multas

Entrará em funcionamento após a publicação da portaria regulamentar (daqui a dois meses). Será gratuito nos primeiros seis meses e custará, depois, entre os 10 os 15 euros. Uma coisa é certa: o “chip” que não é “chip” não exige que por este meio se conheça a conta bancária.

O “chip” que não é “chip” pode ser de produção nacional num negócio de 150 milhões

O Governo apresentou, esta semana, um novo “identificador” do automóvel, que dá pelo nome de Dispositivo Electrónico de Matrícula (DEM). Será um identificador electrónico semelhante ao da Via Verde, servirá para pagamento de todas as portagens, e a sua não existência na viatura (quando se tornar obrigatório) equivale, para efeitos do Código da Estrada, à ausência da chapa de matrícula, com multas entre os 600 e os 3.000 euros. Entrará em funcionamento após a publicação da portaria regulamentar (daqui a dois meses). Será gratuito nos primeiros seis meses e custará, depois, entre os 10 os 15 euros. Uma coisa é certa: o “chip” que não é “chip” não exige que por este meio se conheça a conta bancária. A rentabilidade para a empresa que ficar com o negócio vale cerca de 150 milhões de euros, admitindo-se que possa ser uma produção nacional.

O “chip” afinal não vai ser um “chip”, mas apenas um pequeno aparelho que será colocado no pára-brisas do automóvel, como já acontece com o da Via Verde. Terá, entre outras funções, a de ser o novo instrumento de pagamento de portagens. Do carro, mas também de outro tipo de veículos, como reboques, motociclos e triciclos autorizados a circular em auto-estradas e vias equiparadas.
Será gratuito nos primeiros seis meses (o prazo conta a partir da entrada em vigor da portaria, daqui a dois meses, mais ou menos) e depois o preço irá de 10 a 15 euros. Embora no projecto se estipule que entrará em funcionamento após a publicação da portaria regulamentar, na prática o Governo concede um ano para todos os carros se adaptarem.
Os proprietários ou titulares dos carros já em circulação deverão instalar o DEM, tal como acontece já com a Via Verde. No caso dos carros novos, a responsabilidade da sua instalação é dos representantes oficiais das marcas, isto é, um carro novo já deve trazer o DEM.
A partir do momento em que seja obrigatório (um ano após a entrada em vigor da portaria regulamentar), a não existência do dispositivo equivale, para efeitos do Código da Estrada, à ausência da chapa de matrícula, com multas entre os 600 e 3.000 euros.
O formato e a tecnologia do DEM são em tudo semelhantes ao conhecido identificador Via Verde. Os princípios do seu funcionamento também são semelhantes à cobrança electrónica da Via Verde, embora se adopte um conjunto de regras suplementares que vão garantir o anonimato do utente, se este assim o quiser. Saiba ainda que com ele poderão pagar-se todas as portagens, recorrendo à via reservada à cobrança electrónica.
Claro que a instalação do aparelho será fiscalizada pelas autoridades policiais, nos termos do Código da Estrada. E nas inspecções periódicas, serão os Centros de Inspecção Técnica de Veículos os responsáveis pelo controlo do seu funcionamento.
Para os que já têm Via Verde, se o titular deste contrato não se opuser, o seu identificador será convertido automaticamente em DEM.
E onde o encontrará? Será distribuído pelas entidades de cobrança de portagem e pelos CTT no caso dos carros já a circular. Nos carros novos serão os representantes oficiais a adquiri-los.
Quanto ao sistema de pagamento há quatro módulos. O utente associa o seu DEM a uma entidade de cobrança credenciada, celebrando de forma voluntária um contrato de adesão autorizando o débito em conta bancária; o utente realiza junto de uma entidade de cobrança credenciada (os CTT, por exemplo) o pré-carregamento de um determinado valor monetário, em que o anonimato do utente é garantido; o utente realiza esse pré-pagamento junto da entidade de cobrança, sendo este pré-pagamento associado à identificação do utente, que fica com uma relação comercial “personalizada”; e há ainda o pós-pagamento nas auto-estradas e pontes, onde seja devido o pagamento de portagem e que apenas disponham de um sistema de cobrança electrónica, mas neste caso o utente tem cinco dias úteis para pagar.

DEM pode ir muito mais longe

O Governo tinha projectado (e tem) outras funcionalidades extra. Foram adiadas para bem da aprovação deste projecto e à espera de “melhor oportunidade”.
Na verdade, em Novembro, o secretário de Estado das Obras Públicas, Paulo Campos, chegou a confirmar, depois de ter enviado o projecto de diploma para a Comissão Nacional de Protecção de Dados, que “seria um sistema inovador, com várias funcionalidades para além do mero controlo de passagem nas portagens das novas auto-estradas”. Chegou a revelar algumas, como “parquímetros sem necessidade de talões, controlo imediato de seguro do carro e da inspecção actualizada”.
Agora, o projecto não tem nada disso, mas o Governo não exclui que as recupere, se este novo dispositivo for bem recebido e não subsistirem dúvidas sobre a protecção de dados.
Tudo depende, porque, na verdade, o modelo original do dispositivo electrónico poderia até “servir para controlar os veículos a circular sem seguro ou sem inspecção, obrigatórios, que seriam imediatamente apanhados nos sistemas de controlo públicos”.
Seja como for, a verdade é que a rentabilidade prevista para a empresa que ficar com o negócio está avaliada em 150 milhões e o Governo não exclui a hipótese de produção nacional do DEM.
O Governo está a andar com cautela? Está. Trata-se de um diploma sensível, sobretudo quando se recordam as “dúvidas já levantadas” por Cavaco Silva. É que um eventual veto do Presidente não permitiria avançar com o projecto nesta legislatura, por se tratar de uma proposta do Executivo e não da Assembleia da República.

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