2025/06/25

Candidatos à carreira docente sujeitos a exames de três provas

Quem tiver menos de 14 valores numa das três provas – uma comum (Português) e duas específicas (de acordo com o grupo de recrutamento) – será eliminado do ingresso na carreira docente, ainda que seja licenciado e que cumpra um “ano probatório”. Os docentes terão 20 dias úteis para estudar, os exames serão realizados em “centros de provas” e serão “bolsas de professores titulares” a fazer a correcção das provas. Ficam dispensados os que tenham cinco anos de serviço efectivo, que tenham celebrado contrato em dois dos últimos quatro anos e com nota igual ou superior a “Bom”. Sindicatos contestam
a medida que “disfarça o desemprego de milhares”.

Desta vez a exigência de ter “Bom”, isto é, 14 valores, nos exames não é dirigida a alunos, mas aos professores que queiram entrar na carreira docente. Assim o determina o decreto que regulamenta aquela entrada, publicado esta semana em Diário da República.
Na prática, e ao contrário do que se esperava (o Governo chegou a admitir um recuo), a tutela foi intransigente nas regras básicas para ingressar na carreira da docência.
Assim, depois da licenciatura, todos os candidatos terão que passar por três provas, para “assegurar as respectivas capacidades” (de acordo com a opinião do Ministério da Educação), provas essas assim designadas: uma comum e duas específicas, de acordo com o respectivo grupo de recrutamento. E em todas têm de ter um “Bom”, ou seja, não pode ter menos de 14 valores.
Durante duas horas, os candidatos serão obrigados a provar o seu “domínio da Língua Portuguesa, tanto do ponto de vista da morfologia e da sintaxe, como quanto à clareza da sua exposição e da organização das ideias”. Além disso, terá de provar que tem “capacidade de raciocínio lógico, na resolução de problemas” e também de “reflexão sobre a organização e funcionamento da sala de aula, da escola e do sistema educativo”. Isto será a base da chamada “prova comum”.
Todavia, os candidatos poderão ter de efectuar mais duas provas. Desta vez específicas, isto é, na sua área de docência: outro teste escrito e uma oral ou prática, consoante seja oriundo de línguas, ciências experimentais, Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC) ou expressões.
Uma coisa é comum e certa, logo à partida: se tiver menos de 14 valores em apenas uma das três, fica excluído da carreira docente. E, tal como acontece em qualquer exame de vulgares alunos, a classificação final é calculada pela média aritmética dos resultados em cada prova.
Como se isto não bastasse, o ingresso da carreira passa a depender de uma prova de avaliação de conhecimentos e competências, seguindo-se depois um “período probatório com a duração mínima de um ano lectivo, durante o qual o trabalho do candidato é supervisionado e avaliado por um professor titular”.
Os professores titulares, que estão no topo da carreira e a quem cabe já as tarefas de gestão e administração das escolas e a avaliação dos colegas para progressão na carreira, vão ter também nas suas mãos a chave da entrada na classe dos candidatos a professores.

Disfarçar o desemprego de milhares

O Governo acha que “com estes exames, a carreira docente fica reservada para quem possui requisitos para um desempenho de grande qualidade”. A ministra da Educação, Maria de Lurdes Rodrigues, faz um “balanço positivo das alterações à carreira”. Defende, mesmo, que “as escolas estão a fazer um esforço enorme para combater o abandono e o insucesso escolar”. E, por isso, conclui que “é em função disso que devemos fazer uma avaliação dos resultados”.
Por sua vez, os sindicatos consideram que a medida pretende “única e exclusivamente disfarçar o desemprego”.
Para Mário Nogueira, secretário-geral da Fenprof, “todo o estatuto da carreira docente está construído para que o ministério veja num grupo de professores os carrascos dos outros docentes”. Diz o sindicalista, com um certo ar de ironia: “Em 90 minutos, num qualquer azar, o jovem é eliminado. Esquece-se que sai da faculdade já sujeito a quatro outros obstáculos, como a avaliação da formação científica, a avaliação no estágio profissional como contratado. E, quando entra para o quadro, vencidas três etapas, ainda está sujeito a um período probatório de um ano”. Para este dirigente da Fenprof trata-se de “uma prova carregada de uma certeza, a de que milhares de jovens são automaticamente eliminados”. E, é, ainda, “uma forma do ministério dizer que as dezenas de milhar de docentes no desemprego não são afinal professores”.
A dirigente da Federação Nacional de Educação (FNE), Maria Arminda Bragança, condena a imposição de uma nota mínima (14 valores)”. Em seu entender é “uma hipocrisia e coloca mesmo a formação concluída em cursos reconhecidos e financiados pelo Ministério da Ciência e Ensino Superior”. De acordo com esta dirigente da FNE “a existir alguma mudança na formação dos professores, esta teria de ser feita ao nível do Ensino Superior”.

Os exames em pormenor

Os docentes vão ter 20 dias úteis para estudar, uma vez que, no endereço electrónico da Direcção Geral de Recursos Humanos será “anunciada a data da prova, 20 dias úteis antes da sua realização”, assim como “um guia, que informará o candidato, desde os custos da inscrição à bibliografia recomendada”.
Sabe-se, ainda, que os exames serão feitos em “centros de provas”, cujos coordenadores (nomeados pelas respectivas direcções regionais) terão de constituir “bolsas de professores titulares que assegurem a correcção das provas”.
Ficarão dispensados da prova, os docentes com cinco anos de serviço efectivo e que tenham celebrado contrato em dois dos últimos quatro anos (anteriores portanto ao ano lectivo de 2007/2008) e cuja avaliação do desempenho tenha sido igual ou superior da “Bom”.
Mesmo assim, para o cumprimento desta lei, o Governo vai ter aprovar, em despacho, o calendário da prova, a duração das orais, os custos das inscrições e a nomeação do designado Júri Nacional.

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