2023/06/01

Qualidade do ar, mutação climática e protecção da camada de ozono

A Comissão Europeia decidiu agir judicialmente com vista a assegurar o melhoramento da qualidade do ar na Europa, abordar os problemas relacionados com a mutação climática e proteger a camada de ozono, ao lançar processos de infracção contra a Grécia, a Irlanda, a Áustria, a Bélgica, a Finlândia e a Alemanha.

A Comissão lamenta que estes Estados membros não tenham dado execução correcta a certos actos legislativos da UE que regem a questão das emissões atmosféricas.

A Grécia será acusada perante o Tribunal de Justiça por não ter aplicado correctamente, numa central situada em Linoperamata, em Creta, a legislação da UE que visa lutar contra a poluição atmosférica proveniente das instalações industriais.

A Irlanda será acusada de não ter fornecido os dados exigidos no que diz respeito à fiscalização das emissões de bióxido de carbono por veículos automóveis.

A Áustria será acusada de não ter alinhado a sua legislação nacional em matéria de grandes instalações de combustão pelas disposições da directiva relativa a este assunto.

A Irlanda e a Alemanha vão igualmente receber pareceres fundamentados (últimas advertências por escrito) por terem ignorado as disposições em matéria de comunicação de informações sobre a utilização das substâncias que contribuem para o empobrecimento da camada de ozono, que é obrigatória nos termos do regulamento relativo ao ozono.

A Grécia, a Bélgica e a Finlândia irão receber pareceres fundamentados por não terem comunicado medidas de transposição integral das alterações da directiva sobre os motores de combustão interna destinados aos equipamentos móveis não rodoviários (na Finlândia, só está em causa a província de Åland).

O parecer fundamentado constitui a segunda etapa dos processos de infracção por força do artigo 226º do Tratado CE. Na ausência de resposta satisfatória no prazo de dois meses, a Comissão pode decidir intentar uma acção perante o Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias.

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