O IMBRÓGLIO EUROPEUpor Jorge Ferreira
1.O problema da substância
Valery Giscard d’Estaing afirmou no dia 12 de Junho de 2001 na Assembleia Nacional francesa que ” quanto mais a Europa se alarga mais se torna impossível reformá-la”, que ” uma Europa a 27 não pode ter como objectivo um elevado grau de integração, nem dotar-se de instituições federais”, e que “votou contra a ratificação do Tratado de Nice (…)
porque é desfavorável aos interesses da França”.
Assim mesmo.
Entretanto, o mesmo Valery Giscard d’Estaing entregou à Presidência italiana uma proposta de Constituição europeia, para que a Conferência Intergovernamental, que se inicia em Outubro, a adopte.
E como chegámos até aqui?
Essa Constituição foi elaborada por uma Convenção, cujos membros não foram escolhidos pelo voto, cujo mandato foi excedido, pois que nunca lhe foi encomendada a elaboração de nenhuma Constituição e cujo funcionamento é um manual anti-democrático ao vivo.
Basta ler o que está escrito no Relatório enviado pela Presidência da Convenção ao Presidente do Conselho: “Foi negado aos membros da Convenção o direito à tradução, distribuição, debate e votação das suas alterações; nem um só eurocéptico ou eurorealista foi autorizado a estar presente como observador ou a participar nos trabalhos do Praesidium, nem de nenhum dos seus secretariados; Giscard d’Estaing não permitiu o exercício da democracia, nem um processo normal de votação na Convenção; o projecto de Constituição cria um novo Estado europeu centralizado, com mais poderes, mais remoto, com mais políticos, mais burocracia e um maior afastamento entre governantes e governados”.
Já não restam dúvidas para todos que o apregoado consenso na Convenção não passa de uma fraude política, que no fundo traduz uma imposição disfarçada de um texto pretensamente iluminado.
Esta Constituição é juridicamente ilegítima e politicamente errada.
A última coisa de que a Europa necessitava era de uma Constituição. A Constituição europeia resulta primeiramente de uma estratégia franco-alemã para acorrentar os restantes países europeus à sua estratégia específica, que não tem de ser necessariamente a estratégia dos outros países europeus.
Como afirmou António Barreto esta Constituição é “um processo furtivo de chantagem e hipoteca, de troca e baldroca, concebido com o propósito de amarrar países e governos e de transformar um debate em facto consumado”.
Está actualmente em curso uma estratégia de sedução que passa por dizer o mal e a caramunha desta Constituição europeia, acolhendo assim as vozes críticas do processo e da substância, para depois rematar com a seguinte conclusão: bom, mas agora não podemos voltar para trás, e se acaso votarmos contra a Constituição ficaríamos sem ela, o que seria bom, mas ficaríamos também sem Europa e sem União, o que seria péssimo. Assim concluiu António Barreto a sua posição sobre a questão.
Ora, esta posição, que é um erro em António Barreto, vai certamente transformar-se numa manha para os federalistas e para os centralistas.
De uma vez por todas há que não ter medo na Europa. Há que ter a coragem de resistir à chantagem do directório. Há que que ter a força de dizer não. Porque a verdade é que é possível outra Europa. Mas essa outra Europa jamais verá a luz do dia se todos nos conformarmos.
Por cá tememos o pior. Durão Barroso já afirmou que só quer ver alguns pormenores esclarecidos, denunciando assim a submissão do Governo ao diktat do Praesidium. O que significa que para o Governo o texto é aceitável. Ora, sucede que não é.
Juristas ilustres já desfizeram este absurdo jurídico a que chamam de Constituição europeia. Mas vai ser necessário dar-lhe também combate político.
2. O problema do método.
É óbvio para toda a gente dotada de bom senso, que uma coisa destas merece um referendo. O referendo sobre a Europa que nunca deixaram fazer em Portugal. O referendo que é o exercício da soberania popular por excelência.
Esclareçamos desde já um primeiro ponto: se se quer fazer um referendo sobre o resultado da Conferência Intergovernamental deste ano, temos de saber primeiro se vamos referendar um facto consumado ou se vamos decidir efectivamente alguma coisa. Isto é: se vamos referendar antes ou depois de o Governo assinar. Se o referendo é a sério e para decidir ou é a brincar e a fingir.
Se o referendo fôr antes, o povo decide e o Governo respeita. Mas se o referendo fôr depois da assinatura, o Governo tem desde logo a obrigação de esclarecer quais as consequências políticas é que retirará de uma eventual derrota da sua posição.
A verdade é que não se pode transformar um referendo desta natureza num plebiscito ao Primeiro-Ministro. Cheiraria demais ao plebiscito constitucional de 1933…,desvirtuaria por completo um instituto nobre e útil cada vez mais necessário nas democracias contemporâneas.
Depois é necessário resolver um segundo ponto: da Conferência Intergovernamental sairá um tratado. Mesmo que na substância seja uma Constituição, sairá formalmente um tratado. Assim sendo, a Constituição portuguesa, tal como está, proíbe os referendos que tenham por objecto tratados internacionais.
Por outras palavras: para referendar o tratado que vai sair da próxima Conferência Intergovernamental é necessário alterar a Constituição. Só é possível alterar a Constituição se o PS e o PSD estiverem de acordo, porque são necessários dois terços para aprovar alterações à Constituição.
A pergunta é: vão o PS e o PSD entender-se para alterar a Constituição no sentido de permitir o referendo? Vão o PS e o PSD pôr de lado o seu imobilismo doutrinário, os seus preconceitos politico-constitucionais e permitir finalmente o que sempre proíbiram? Ou, pelo contrário, quando Durão Barroso admitiu a possibilidade de fazer este referendo estava a brincar?
E se não fôr alterada a Constituição como vão o PS e o PSD descalçar esta bota já de si bastante anti-democrática por nascença?
Pensarão fazer uma simples e vazia consulta popular não vinculativa, onde a abstenção seria esmagadora, em que o significado político seria nulo, em que se estaria a brincar à democracia directa em vez de se dar a palavra ao povo para ser o povo a decidir aquilo que só ao povo cumpre decidir?
É urgente saber as respostas a estas perguntas. A bem da seriedade do processo político.
Por último é necessário esclarecer desde já que a peregrina ideia de referendar a Constituição europeia no dia das próximas eleições europeias, que ocorrerão em Junho de 2004, seria uma batota política inaceitável. Estaríamos ainda no domínio do plebiscito. Não é boa política em democracia misturar água com azeite.
Isto, claro, se não quisermos seguir a sugestão do Presidente do Praesidium da Convenção Europeia. Quando entregou o texto convencional a Sílvio Berlusconi, Giscard d’Estaing disse que o ideal seria assinar o tratado que instituísse a sua Constituição na véspera das eleições europeias, pois que dessa forma estas eleições poderiam constituir um momento e um acto de mega-ratificação nas urnas da sua Constituição! Um democrata este francês…
Lisboa, 31 de Julho de 2003