Os Estado membros Irlanda, França Espanha e Grécia podem ser processados por infracção, pela Comissão Europeia (CE), por não terem fornecido informações relativas a possíveis incumprimentos da legislação da UE sobre o ambiente.
A CE solicitou a estes quatro Estados membros que respondessem às perguntas acerca das queixas em matéria de ambiente. No entanto, nenhum deles respondeu à solicitação.
Ao recusarem cooperar com a CE, os Estados membros estão a infringir o disposto no artigo 10º do Tratado CE, que estabelece que os Estados membros têm a obrigação de cooperar activamente com a Comissão na realização dos objectivos do Tratado.
A Irlanda, a França, a Espanha e a Grécia vão receber uma notificação e, no caso de ausência de resposta satisfatória no prazo de dois meses, a CE pode passar à fase de processo perante o tribunal de Justiça das Comunidades Europeias.